Acórdão 1000994-92.2025.8.26.0306
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Alegação genérica de vício de consentimento (lesão). Descabimento. Ausência de qualquer indício de que tenham os apelantes, por inexperiência ou necessidade, assumido prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (art. 157 do Código Civil). Existência de obrigação certa, líquida e exigível. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000994-92.2025.8.26.0306; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 02/04/2026)
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