Acórdão 1001039-35.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
Apelação. Direito digital. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Desacolhimento. Pretensão de compelir a provedora de aplicação ao fornecimento de número IMEI de aparelho utilizado em conta do aplicativo WhatsApp vinculada à prática de fraude. Inexistência de obrigação legal de coleta e armazenamento do código IMEI pelo provedor de aplicação. Identificador que individualiza o dispositivo físico, não se prestando à identificação do usuário ou do titular da linha telefônica. Inutilidade da providência para o fim pretendido. Aplicativo que não exige o IMEI para cadastramento de usuários. Obrigação de fazer inexigível e impossível de cumprimento. Precedentes do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001039-35.2025.8.26.0100; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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