Acórdão · TJSP

Acórdão 1001045-71.2023.8.26.0695

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Embargos à execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2018 a 2022. Alegação de ilegalidade da revogação da isenção antes concedida. Ilegitimidade da exação já reconhecida em anteriores embargos à execução fiscal. Coisa julgada material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inteligência do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Recurso denegado.  (TJSP;  Apelação Cível 1001045-71.2023.8.26.0695; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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