Acórdão 1001100-58.2023.8.26.0198
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Improcedência na origem. Insurgência recursal dos requerentes. Inadmissibilidade. 1. Autores que não cumpriram os requisitos legais voltados à comprovação de que detêm a posse sobre o imóvel de sua titularidade. Direito à posse, para mais, hospedado exclusivamente no direito de propriedade, causa de pedir imprópria ao juízo possessório. 2. Autarquia-ré que, por sua vez, demonstrou que recebeu o bem por herança vacante há mais de vinte anos, e que o aluga para terceiro, comprovando sua posse. 3. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001100-58.2023.8.26.0198; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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