Acórdão 1001109-34.2025.8.26.0106
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – Autor que postula a transferência de débitos tributários e penalidades de multa para a requerida que adquiriu veículo do réu, que não transferiu o bem para seu nome - Pretensão cumulada de indenização por dano moral - Sentença de parcial procedência que declarou a responsabilidade do autor pelas multas até a comunicação da venda e a responsabilidade da ré pelos tributos desde a venda - Insurgência do autor – Dano moral - Inocorrência - Concorrência do autor para a não transferência do bem – Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001109-34.2025.8.26.0106; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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