Acórdão 1001276-16.2024.8.26.0323
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Embargante que pretende, tão somente, haja a integração do acórdão para expressamente constar a incidência da prescrição quinquenal sobre os créditos compensáveis – Acolhimento – Prescrição que é matéria de ordem pública, cognoscível mesmo de ofício – Acórdão integrado pelo teor da presente decisão – Dívida de aluguel que deverá sofrer compensação com os créditos oriundos do pagamento sozinho de parcelas do financiamento habitacional, limitadas ao quinquênio que antecedeu a presente ação - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001276-16.2024.8.26.0323; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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