Acórdão 1001290-38.2022.8.26.0042
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – ação de obrigação de fazer – Sentença que julgou improcedente a ação – Recurso dos autores pugnando pelo pagamento de valor apurado no laudo pelo prejuízo causado quando da realização das obras da estrada municipal SAA-440 confrontante do imóvel dos autores – Comprovação pelo trabalho do Visto do Juízo que as plantações de milho e pastagem foram prejudicadas pela apelada quando da realização do serviço – Valor encontrado e apontado no laudo, não contestado – Atualização pela Taxa Selic uma vez que a ação foi ajuizada no ano de 2022, que possui natureza dúplice, englobando, simultaneamente, o fator de atualização monetária e a indenização pelo cumprimento tardio da obrigação – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001290-38.2022.8.26.0042; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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