Acórdão 1001306-98.2020.8.26.0191
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento da meação do imóvel. 1. Pedido superveniente de pagamento de IPTU. Inovação recursal. Não conhecimento. 2. Empréstimos bancários contraídos pelo réu. Pretensão de comunhão do passivo. Não cabimento. Ausência de prova de benefício comum. Inteligência dos arts. 1.658, 1.663, §1º e 1.664 do Código Civil. Parte da dívida destinada a veículo de uso exclusivo. Outro empréstimo contraído após a separação de fato: ausência de prova de que a dívida reverteu em benefício comum. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001306-98.2020.8.26.0191; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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