Acórdão · TJSP

Acórdão 1001346-81.2025.8.26.0619

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcelo Semer
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO Caso em Exame Apelação interposta por servidora municipal ocupante do cargo de "berçarista" contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A autora alega exercer atividades que a expõem a agentes biológicos, como a limpeza de banheiros de grande circulação e contato com dejetos, justificando o adicional. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se a servidora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) devido ao contato habitual e permanente com agentes biológicos, conforme laudo pericial e a aplicação da Súmula 448 do TST. III. Razões de Decidir A Constituição Federal permite que entes federados disponham sobre gratificações de insalubridade. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga prevê adicional para atividades insalubres. 4. O laudo pericial concluiu que as atividades da autora são insalubres em grau máximo, devido ao contato com lixo urbano e agentes biológicos, conforme NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido para julgar a ação procedente.  Legislação Citada: CF/1988, art. 39, § 3º; NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TST, Súmula 448, II; TJSP, Apelação Cível nº 1001642-75.2016.8.26.0019, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, jul. 23/03/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1001346-81.2025.8.26.0619; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

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