Acórdão 1001355-66.2024.8.26.0655
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
ALVARA JUDICIAL – Autor que afirma ter adquirido veículo do de cujus e postula a transferência do bem – Sentença de extinção sem julgamento do mérito - Insurgência do autor - Hipótese em que falece competência para o julgamento a esta E. Câmara - Discussão que não versa sobre compra e venda, mas direito sucessório, com inclusão dos herdeiros no polo passivo - Matéria de competência da Primeira Subseção de Direito Privado – Precedentes – Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1001355-66.2024.8.26.0655; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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