Acórdão 1001419-33.2024.8.26.0346
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Ação revisional c/c repetição de indébito. ISS. Sentença de parcial procedência que adequou os encargos moratórios, declarou extinta a obrigação tributária pelo pagamento e ordenou restituição do indébito. Insurgência de ambas as partes. Aplicação exclusiva da Selic, no cômputo dos encargos moratórios incidentes sobre o crédito tributário, durante a vigência da primitiva redação do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113. Taxa básica de juros brasileira que serve, antes e depois do referido período, como "teto" no cômputo dos encargos previstos na legislação municipal. Constatado por perícia que, diante do limite federal, o montante já recolhido pela contribuinte superou o saldo devedor. Correta a extinção da obrigação tributária por pagamento (art. 156, I, do CTN). Devolução do excesso garantida. Sucumbência mínima da autora mantida. Incremento da honorária devida pela Fazenda Municipal. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1001419-33.2024.8.26.0346; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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