Acórdão 1001494-04.2022.8.26.0650
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão contratual e reconvenção. Sentença que julgou procedente o despejo e procedente a reconvenção para substituir o índice de reajuste (IGPM por IPCA). Insurgência da locadora reconvinda. Apelo da locadora, Autora-reconvinda nos autos originários. Manutenção do índice livremente pactuado em observância ao princípio da autonomia da vontade e à ausência de prova de onerosidade excessiva extraordinária. Reforma da decisão quanto à reconvenção, com a consequente inversão do ônus sucumbencial e fixação de critérios de atualização monetária e juros de mora conforme a Lei nº 14.905/2024 e Temas Repetitivos do STJ, observação esta que se impõe, em relação aos honorários de sucumbência. Sentença parcialmente reformada, com observação. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1001494-04.2022.8.26.0650; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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