Acórdão · TJSP

Acórdão 1001519-74.2016.8.26.0408

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA. KITS DE ROBÓTICA EDUCACIONAL "LEGO EDUCATION". INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIRECIONAMENTO, AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO ÍMPROBO NÃO AFERIDO. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa capitulados nos arts. 10 e 11 da LIA. Imputação de irregularidade em contratações diretas realizadas pelo Município de Ourinhos, fundadas em inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93), para aquisição de kits pedagógicos e capacitação docente. 2. Superveniente entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, com modificações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa. Aplicação imediata das normas mais benéficas, nos termos do entendimento fixado pelo col. STF no julgamento do Tema nº 1.199 da repercussão geral. Necessidade de comprovação de dolo específico para a caracterização de ato de improbidade administrativa, inclusive no caso de lesão ao erário (art. 10 da LIA). Retroatividade da norma que excluiu a modalidade culposa de improbidade, aplicável às ações em curso ainda não transitadas em julgado. 3. Análise do conjunto probatório revela ausência de dolo específico dos agentes públicos: parecer jurídico emitido em contexto de legalidade aparente, com caráter opinativo e não vinculante e celebração do contrato pelo prefeito respaldada em documentação apresentada pela entidade contratada e parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Atuação dos agentes políticos e do parecerista pautada na confiança legítima e na legalidade aparente. Erro grosseiro ou má-fé não configurados. Inexistência de demonstração de fraude ou favorecimento indevido. 4. Inviabilidade da responsabilização do particular contratado. Aplicação do art. 3º da LIA. Ausente demonstração de que tenha concorrido dolosa e conscientemente com agentes públicos para a prática do ato. Não comprovado o conluio nem a má-fé. Com efeito, documentos apresentados à época conferiam aparência de legalidade ao ajuste. Conduta atípica à luz do regime jurídico sancionador vigente. 5. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1001519-74.2016.8.26.0408; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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