Acórdão · TJSP

Acórdão 1001556-21.2025.8.26.0268

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Decisão combatida que não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material para o acolhimento dos embargos – Inexistência de qualquer vício contido no artigo 1.022, CPC – Prequestinamento expresso – Desnecessidade – Posicionamento dos E. Tribunais Nacionais em consonância ao artigo 1.025, CPC – Acórdão mantido – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001556-21.2025.8.26.0268; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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