Acórdão 1001573-76.2022.8.26.0037
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EX-COMPANHEIROS. IMÓVEL COMUM. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ACOLHIMENTO. Copropriedade incontroversa do imóvel, adquirido na proporção de 50% para cada litigante. Autora da ocupação que, contudo, reside no bem juntamente com as duas filhas menores do casal. Ausência, no caso concreto, de posse exclusiva em sentido apto a justificar compensação locatícia. Moradia da prole que se insere no dever parental de ambos os genitores, podendo configurar prestação alimentar "in natura". Inexistência de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade, na hipótese, da regra geral do art. 1.319 do Código Civil. Circunstância excepcional que afasta o arbitramento de aluguel enquanto o imóvel também serve de residência às filhas comuns. Precedentes do STJ e desta Câmara. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001573-76.2022.8.26.0037; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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