Acórdão · TJSP

Acórdão 1001745-42.2022.8.26.0223

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fundamentação suficiente. Alegações que se revestem de caráter infringente. Propósito de prequestionamento. Ausência de vícios no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001745-42.2022.8.26.0223; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.