Acórdão 1001745-64.2024.8.26.0581
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Sentença de improcedência. APELAÇÃO DO AUTOR. Auxílio-acidente instituído pela Lei 6.367/76. Tema 599/STF e 555/STJ. Auxílio-acidente deferido em caráter vitalício nos termos artigo 6º, § 1º, da Lei nº 6.367/76, antes das alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97. Inexistência, contudo, de direito adquirido a regime jurídico, não sendo aplicável, portanto, o princípio tempus regit actum. Observância as prescrições da Lei nº 9.528/97, que tornou impossível cumular qualquer aposentadoria com o benefício acidentário em comento. Benefício de aposentadoria concedido em 2002. Impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria incapacidade permanente. Adequação ao Tema 599 do STF. Sentença mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001745-64.2024.8.26.0581; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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