Acórdão 1001746-51.2025.8.26.0472
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença que julgou extinto o processo, com fundamento nos arts. 76, parágrafo 1º, inciso I e 485, inciso IV, do Código do Processo Civil – Determinação de juntada de procuração específica com firma reconhecida para o ajuizamento da presente ação – Descumprimento – Decisão fundamentada em orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça – Patronos com diversas de demandas de mesma natureza – Poder geral de cautela do magistrado que se legitima – Ausência de prejuízo à recorrente, caso cumprisse a determinação – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1001746-51.2025.8.26.0472; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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