Acórdão 1001779-73.2025.8.26.0526
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jonize Sacchi de Oliveira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação indenizatória – Invasão de conta bancária – Sentença de procedência – Recurso do réu – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Instituição financeira que, independentemente da atuação de terceiros, subsiste responsável pelos danos suportados pelo correntista – Conta bancária indevidamente acessada por terceiro – Transferências e pagamento de contas a favor desconhecidos – Firme alegação da parte autora de que não forneceu dados sigilosos a terceiro e não seguiu instruções de suposto golpista – Casa bancária que não exibiu prova de que as transferências e pagamentos foram efetuados por pessoa autorizada ou por meio de dispositivo previamente cadastro – Relatórios sistêmicos, com dados objetivos das operações, não cumprem referida finalidade – Falha da instituições financeira decorrente da permissão de acesso à conta por terceiros – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001779-73.2025.8.26.0526; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.