Acórdão · TJSP

Acórdão 1001796-24.2024.8.26.0404

Julgamento:
28 de março de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rômolo Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autora apelada que aduz a existência de contradição no arbitramento de honorários sucumbenciais pelo V. Acórdão embargada. Decisão embargada que dera provimento à apelação para julgar improcedente a ação, invertendo-se por consequência a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais. Embargante que, em contrarrazões, pleiteara com fundamento no princípio da eventualidade, a manutenção dos honorários sucumbenciais arbitrados por equidade pela r. sentença, mercê da complexidade da demanda. Ausência de contradição a ser sanada. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001796-24.2024.8.26.0404; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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