Acórdão 1001848-44.2024.8.26.0590
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DE TRÂNSITO – Autoras que buscam indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito - Sentença de extinção sem resolução do mérito em relação aos danos materiais e de parcial procedência em relação aos morais, que condenou o réu ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 para cada uma das autoras - Insurgência do réu – Cerceamento de defesa não verificado – Prova pericial dispensável - Requerido que atingiu com sua motocicleta a parte traseira da moto das apeladas – Apelante que admitiu ter dormido na direção no boletim de ocorrência - Hipótese, ademais, de colisão traseira, não tendo o autor guardado atenção e distância adequadas – Responsabilidade verificada – Autoras que sofreram lesões corporais - Indenização fixada em fase com os precedentes desta E. Corte - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001848-44.2024.8.26.0590; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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