Acórdão 1001856-60.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Fernando Cirillo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de parcial procedência. Inadimplemento da adquirente incontroverso. Contrato celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato). Prevalência do critério estabelecido na lei especial para a restituição dos valores pagos. Aplicação do art. 32-A da Lei nº 6.766/79. Cláusula penal e despesas administrativas. Retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato. Possibilidade. Lote sem edificação. Taxa de fruição indevida. Tributos e encargos já contemplados na sentença. Correção monetária pelo índice contratual. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001856-60.2024.8.26.0577; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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