Acórdão · TJSP

Acórdão 1002009-29.2024.8.26.0372

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – MUNICÍPIO DE MONTE MOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESPEJO DE ESGOTO E DEJETOS SÓLIDOS (LIXO) NO TERRENO DO AUTOR PROVENIENTE DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DO MUNICÍPIO – OMISSÃO NO PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO QUE REDUNDA NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ENTE MUNICIPAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MINORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do Município de Monte Mor, objetivando a sua condenação (i) a impedir que ocupações irregulares de área municipal despejem esgoto e descartem dejetos sólidos (lixo) sobre a propriedade rural contígua, pertencente ao autor, (ii) a realizar a limpeza e descontaminação da área afetada e (iii) a indenizá-lo por danos morais. 2. Sentença de procedência, fixando o valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Apelação da municipalidade. Parcial cabimento. 3. Aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, sendo necessário verificar: (i) conduta estatal comissiva ou omissiva; (ii) dano na esfera jurídica; e (iii) liame de causalidade entre a conduta e o dano gerado. Elementos probatórios que demonstram de forma contundente a inação do Município frente à ocupação irregular da área pública e ao referido descarte sobre o imóvel vizinho. Omissão no poder-dever da municipalidade de fiscalização e controle sobre o uso e a ocupação do solo (art. 30, inciso VIII, da CF). Ao permitir a formação de núcleos urbanos informais consolidados na área em questão, desprovidos de saneamento básico e de serviços de coleta de lixo, essa omissão, que é específica, redundou em dano grave e continuado ao sítio vizinho (natureza individual), gerando obrigação de fazer e dever de indenizar. Obrigação de fazer fixada que é exequível e razoável, ao comportar a adoção, pelo Município, de medidas provisórias e contingenciais para resguardar o direito de vizinhança, até a eventual resolução definitiva do problema (reintegração de posse ou regularização fundiária). Danos morais fixados, no entanto, que devem ser minorados para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em atenção a precedentes desta c. 1ª Câmara de Direito Público. Ajuste nos índices e consectários legais incidentes sobre esse valor. 4. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002009-29.2024.8.26.0372; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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