Acórdão 1002035-38.2022.8.26.0294
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO – PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA) – Isenção de imposto de renda – Possibilidade - Lei Federal 7712/88 – Desnecessidade de prévio requerimento administrativo – Tema 1373 do STF – Documentação apresentada que comprova satisfatoriamente que o autor fora diagnosticado com neoplasia maligna de próstata - Laudo médico oficial é dispensável para reconhecimento judicial da isenção - Súmula 598 do C. STJ – Patologia constante do rol do art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88 – Sentença mantida – Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002035-38.2022.8.26.0294; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacupiranga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.