Acórdão · TJSP

Acórdão 1002037-31.2024.8.26.0587

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. RECONSTRUÇÃO DE PASSARELA. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Insurgência da Associação Amigos do Bairro do Sahy voltada ao embargo de obra pública de reconstrução de passarela sobre o Rio Sahy ao fundamento de que a substituição da estrutura original de madeira por materiais metálicos e de concreto implicaria descaracterização de bem integrante do patrimônio histórico-cultural do bairro, em violação à Lei Municipal n. 943/1994 e à Resolução Estadual n. 40/1985. Improcedência na origem. 2. Proteção ao patrimônio histórico-cultural que não se subordina, necessariamente, a ato administrativo formal de tombamento, constituindo este apenas um dos instrumentos de acautelamento previstos no § 1º do art. 216 da Constituição Federal. 3. Passarela sobre o Rio Sahy, inserida na área de entorno da "Capela de Barra do Saí", destruída pelas fortes chuvas que assolaram o litoral norte paulista em meados de 2023. Projeto municipal que preserva integralmente a aparência externa da passarela, alterando tão somente os elementos estruturais internos voltados à garantia de maior segurança e longevidade da obra. Associação autora que não se desincumbiu do encargo que lhe competia, à luz do art. 373, I, do Código de Processo Civil, de demonstrar, por prova técnica idônea, a violação das normas protetivas invocadas e a efetiva descaracterização do bem. 4. Obra viabilizada mediante convênio com a Defesa Civil Nacional, confirmando seu caráter de necessidade pública em resposta a situação de vulnerabilidade estrutural decorrente de evento climático extremo. Pretensão de aguardar manifestação dos órgãos competentes acerca de eventual tombamento que equivaleria impor ao Município ônus desproporcional, incompatível com o princípio da eficiência administrativa e com o dever de continuidade dos serviços públicos de infraestrutura urbana. 5. Manutenção da sentença que não implica autorização irrestrita ao município requerido para conduzir a obra ao seu exclusivo alvedrio, fundando-se, essencialmente, na premissa de que o projeto preserva a aparência, o estilo e a identidade visual da passarela, cujo desatendimento poderá sujeitar o ente público ao controle judicial cabível. 6. Recursos voluntário e oficial desprovidos, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 1002037-31.2024.8.26.0587; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

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