Acórdão · TJSP

Acórdão 1002107-14.2023.8.26.0157

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de terceiro. Dívida da falecida. Cobrança contra o herdeiro, em pensão por morte, com desconto na fonte. Não responde o herdeiro com recursos próprios, ou seja, por encargos superiores às forças da herança. Código Civil, artigo 1792. Conjunto de renda e patrimônio do herdeiro não exclui a impenhorabilidade do benefício previdenciário. Objetivo de prequestionamento também subordinado às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002107-14.2023.8.26.0157; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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