Acórdão 1002107-14.2023.8.26.0157
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de terceiro. Dívida da falecida. Cobrança contra o herdeiro, em pensão por morte, com desconto na fonte. Não responde o herdeiro com recursos próprios, ou seja, por encargos superiores às forças da herança. Código Civil, artigo 1792. Conjunto de renda e patrimônio do herdeiro não exclui a impenhorabilidade do benefício previdenciário. Objetivo de prequestionamento também subordinado às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002107-14.2023.8.26.0157; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.