Acórdão 1002146-19.2023.8.26.0704
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. I. Caso em Exame 1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta em face de C&C Casa e Construção Ltda. A autora, pessoa idosa, alega ter tropeçado em um estrado não sinalizado na loja da ré, resultando em fratura no úmero esquerdo, despesas médicas, além de perda da mobilidade e da autonomia por longo período. Requer indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade da ré pela falta de sinalização de segurança no estrado que causou o acidente e (ii) a comprovação dos danos materiais e morais sofridos pela autora. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da ré é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a falta de sinalização adequada no estrado foi comprovada, estabelecendo o nexo causal com o acidente. 4. Os danos morais são evidentes devido à gravidade da lesão e ao impacto na vida da autora, justificando a indenização, fixada em R$ 15.000,00. 5. Os danos materiais deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002146-19.2023.8.26.0704; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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