Acórdão · TJSP

Acórdão 1002183-26.2020.8.26.0292

Julgamento:
09 de março de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Ação de obrigação de fazer proposta contra o Município de Jacareí. Cirurgia de artroplastia de joelho. Direito fundamental à saúde. Procedimento realizado em cumprimento à tutela de urgência deferida. Insurgência do Município/requerido contra sentença de procedência. Preliminar de incompetência afastada. Honorários sucumbenciais fixados com base em tabela da OAB. Tabela que não tem natureza vinculante e serve apenas como referencial para o Magistrado. Precedente do C. STJ Sentença reformada em parte. Observância do Tema n. 1076 do STJ. Fixação equitativa dos honorários em demandas de saúde, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Recurso provido em parte e remessa necessária não acolhida.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1002183-26.2020.8.26.0292; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

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