Acórdão 1002187-07.2025.8.26.0157
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mário Roberto Negreiros Velloso
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Suspensão indevida do serviço – Corte em dia vedado – Ausência de notificação prévia – Demora injustificada na religação – Falha na prestação do serviço configurada – Dano moral caracterizado – Indenização fixada em R$ 5.000,00 mantida – Valor adequado às peculiaridades do caso, sem ensejar redução nem majoração – Sentença preservada – Apelação e recurso adesivo desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1002187-07.2025.8.26.0157; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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