Acórdão 1002191-54.2024.8.26.0456
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Negrini Filho
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – MALES COLUNARES E PSÍQUICOS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ DEBATIDA EM AÇÃO ANTERIOR – INADMISSIBILIDADE – NATUREZA PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA – NEXO CAUSAL AFASTADO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO – EXTINÇÃO DA AÇÃO. Sendo o objeto da nova ação matéria já debatida em demanda anterior, transitada em julgado, está inviabilizada sua reapreciação, sob pena de ofensa ao artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura o respeito à coisa julgada. Apelo autárquico provido. (TJSP; Apelação Cível 1002191-54.2024.8.26.0456; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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