Acórdão · TJSP

Acórdão 1002191-54.2024.8.26.0456

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – MALES COLUNARES E PSÍQUICOS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ DEBATIDA EM AÇÃO ANTERIOR – INADMISSIBILIDADE – NATUREZA PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA – NEXO CAUSAL AFASTADO - TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO – EXTINÇÃO DA AÇÃO. Sendo o objeto da nova ação matéria já debatida em demanda anterior, transitada em julgado, está inviabilizada sua reapreciação, sob pena de ofensa ao artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura o respeito à coisa julgada. Apelo autárquico provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002191-54.2024.8.26.0456; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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