Acórdão 1002264-90.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração de cargo e indenização. O autor alega cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial e nulidade de demissão por direito adquirido à aposentadoria especial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e (ii) nulidade do ato de demissão em face de direito adquirido à aposentadoria especial. III. Razões de Decidir 3. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, conforme entendimento do STJ. 4. O pedido de aposentadoria especial não autoriza ausência ao trabalho antes da concessão do benefício. O processo administrativo visa a apuração de falta disciplinar ainda que não haja mais vínculo laboral entre servidor e administração, de modo que não há ferimento a direito adquirido à aposentadoria na aplicação de pena de demissão. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002264-90.2024.8.26.0079; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.