Acórdão · TJSP

Acórdão 1002283-23.2024.8.26.0459

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eutálio Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE EXPEDIENTE E MULTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE EXPEDIENTE E MULTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Embargos à execução fiscal opostos em face do Município de Pitangueiras, questionando a cobrança de taxas de expediente e multas por falta de limpeza de terreno. 2. A sentença julgou antecipadamente a lide, reconhecendo a validade das CDAs e a legalidade da constituição das dívidas. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar (i) a nulidade das CDAs; e (ii) o cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado do mérito. III. Razões de Decidir 4. A sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, pois a embargante não foi intimada para se manifestar sobre documentos juntados pelo Município em sede de impugnação, violando o art. 437 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. 6. Tese de julgamento: A dilação probatória é necessária para contestar a presunção de legalidade dos atos administrativos. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; art. 85, §§ 2º e 3º; Lei 6830/80, art. 3º, parágrafo único.  (TJSP;  Apelação Cível 1002283-23.2024.8.26.0459; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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