Acórdão · TJSP

Acórdão 1002319-86.2022.8.26.0604

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso interposto contra sentença que acolheu em parte a pretensão, declarando a rescisão contratual e condenando as rés à devolução de valores. Inconformismo das rés. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) validade da citação das rés; (ii) nulidade dos atos processuais subsequentes devido ao vício de citação. III. Razões de Decidir. Vício na citação de duas das sociedades rés, implicando nulidade dos atos processuais subsequentes e necessidade de reabertura do prazo para contestação. IV. Dispositivo. Recurso provido, com determinações.  (TJSP;  Apelação Cível 1002319-86.2022.8.26.0604; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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