Acórdão · TJSP

Acórdão 1002349-24.2024.8.26.0161

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Sidney Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - Transporte rodoviário de cargas - Vale-pedágio - Pretensão de indenização com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não acolhimento - Ônus da prova - Autor que não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do CPC) - Documentação apresentada insuficiente - Extratos de pedágio e relatórios unilaterais que não permitem a correlação entre os valores despendidos e os fretes realizados, tampouco a individualização dos trajetos, praças de pedágio e pagamentos - Ausência de comprovação do efetivo desembolso e da não antecipação dos valores pelo embarcador - Pedido de exibição de documentos que não supre a ausência de prova mínima - Inviabilidade de inversão do ônus probatório - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Apelação Cível 1002349-24.2024.8.26.0161; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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