Acórdão · TJSP

Acórdão 1002414-08.2025.8.26.0024

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE DIGITAÇÃO. ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame 1.Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação da parte ré. A embargante alega erro de digitação quanto aos honorários recursais e o valor da indenização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em corrigir erro de digitação referente ao disposto no art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de Decidir 3. Foi identificado o erro de digitação no Julgado, quanto à majoração dos honorários de sucumbência. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado. Tese de julgamento: 1. Correção de erro de digitação para majorar os honorários de sucumbência, ante o disposto no art. 85, §11 do CPC.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002414-08.2025.8.26.0024; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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