Acórdão · TJSP

Acórdão 1002666-93.2023.8.26.0472

Julgamento:
08 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS – COMPETÊNCIA – JEFAZ – NULIDADE DA SENTENÇA – Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 – Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos – Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF – Recurso não conhecido, determinada a remessa ao Juizado Especial.  (TJSP;  Apelação Cível 1002666-93.2023.8.26.0472; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2026; Data de Registro: 08/04/2026)

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