Acórdão 1002674-76.2014.8.26.0281
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Apelação. Remessa Necessária. Interposição de Recursos Extraordinário e Especial. Julgamento RE 687.813/RS, Tema nº 599/STF. Juízo de conformidade. Auxílio-suplementar e Aposentadoria. Cumulação de Benefícios. Viabilidade. Reforma do Acórdão. Readequação da Decisão. I. Caso em Exame 1. João Batista Zuccon interpôs recursos extraordinário e especial contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso autárquico e ao reexame necessário, afastando a possibilidade de cumulação dos benefícios de aposentadoria e auxílio-suplementar. O recurso extraordinário foi sobrestado até pronunciamento do STF devido à repercussão geral da questão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de cumulação do auxílio-suplementar com a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a tese fixada no Tema nº 599/STF. III. Razões de Decidir 3. O auxílio-suplementar foi concedido sob a Lei nº 6.367/76, que previa a cessação do benefício com a aposentadoria. 4. A Lei nº 8.213/91 permitia a cumulação de benefícios, situação alterada pela MP nº 1.596-14/1997. O STF firmou a tese de que a cumulação é possível se as condições para a aposentadoria foram implementadas antes de 11/11/97. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos, com modificação do v. acórdão para readequar a decisão, restabelecendo o auxílio-suplementar e reconhecendo a viabilidade de sua cumulação com a aposentadoria por tempo de contribuição. Tese de julgamento: 1. A cumulação do auxílio-suplementar com a aposentadoria é possível se as condições para a concessão desta foram implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002674-76.2014.8.26.0281; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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