Acórdão · TJSP

Acórdão 1002680-48.2025.8.26.0168

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PECÚLIO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. Sentença de parcial procedência. Irresignação da seguradora ré. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Utilização de prova emprestada consistente em laudo pericial judicial produzido em demanda diversa. Admissibilidade. Desnecessidade de renovação do ato pericial quando o conjunto probatório é suficiente para o convencimento do magistrado. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Pretensão de reforma quanto ao fluxo de pagamento (direto à segurada). Descabimento. Condenação que respeita os termos do ajuste e as responsabilidades das partes. Preliminar afastada. MÉRITO. Invalidez total e permanente devidamente comprovada. Autora que foi aposentada por junta médica oficial do Estado. Laudo pericial judicial emprestado que ratifica a incapacidade laboral irreversível. Seguradora que não apresentou contraprova idônea para infirmar a prova judicializada. Dever de pagar o pecúlio nominal, com atualização monetária e juros de mora. Manutenção do julgado. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração da verba honorária de 10% para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002680-48.2025.8.26.0168; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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