Acórdão 1002716-02.2024.8.26.0629
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Negrini Filho
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – OPERADOR DE EMPILHADEIRA/FORNEIRO – LESÃO NO 5º QDE – INCAPACIDADE NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO – SENTENÇA REFORMADA. Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. Remessa oficial não conhecida e apelo autárquico provido para inversão do julgado. (TJSP; Apelação Cível 1002716-02.2024.8.26.0629; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Tietê - 2ª. Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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