Acórdão 1002757-59.2025.8.26.0038
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
COMPETÊNCIA RECURSAL – "Ações relativas a licitações e contratos administrativos", dentre as quais se inclui a presente ação de cobrança promovida contra a Fazenda Pública Municipal contratante por contratada vencedora de licitação (pregão presencial), relativa a débito de contrato administrativo de fornecimento de produtos, regido por normas de Direito Público, são de competência de uma das Egs. 1ª à 13ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 3º, I.3, da Resolução n° 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos. (TJSP; Apelação Cível 1002757-59.2025.8.26.0038; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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