Acórdão · TJSP

Acórdão 1002758-42.2025.8.26.0168

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de terceiro. Sentença de procedência, reconhecendo a aquisição de imóvel de boa-fé pelos embargantes, impedindo sua constrição em execução. Irresignação do embargado. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação da sentença afastadas. No mérito, a fraude à execução restou configurada, pois, à época da alienação, tramitava ação capaz de reduzir a devedora à insolvência, e os embargantes dispensaram expressamente as certidões exigidas pela Lei nº 7.433/85 na escritura pública. Assunção consciente do risco do negócio. Presunção de boa-fé afastada. Aplicação da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Má-fé dos adquirentes do imóvel caracterizada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002758-42.2025.8.26.0168; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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