Acórdão 1002758-42.2025.8.26.0168
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de terceiro. Sentença de procedência, reconhecendo a aquisição de imóvel de boa-fé pelos embargantes, impedindo sua constrição em execução. Irresignação do embargado. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação da sentença afastadas. No mérito, a fraude à execução restou configurada, pois, à época da alienação, tramitava ação capaz de reduzir a devedora à insolvência, e os embargantes dispensaram expressamente as certidões exigidas pela Lei nº 7.433/85 na escritura pública. Assunção consciente do risco do negócio. Presunção de boa-fé afastada. Aplicação da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Má-fé dos adquirentes do imóvel caracterizada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002758-42.2025.8.26.0168; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.