Acórdão 1002795-56.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. Pretensão ao recebimento de valores decorrentes de serviços prestados à Administração Pública do Município de Sumaré. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Relação jurídica incontroversa. Divergência restrita à apuração do valor devido. Verificada, contudo, a ocorrência de cobrança em duplicidade quanto ao período de prorrogação contratual/indenização, em razão da cumulação da nota fiscal originária com nota complementar. Exclusão do valor excedente que se impõe. Condenação mantida nos limites efetivamente comprovados. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1002795-56.2024.8.26.0604; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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