Acórdão 1002803-87.2025.8.26.0704
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carmen Lucia da Silva
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL COM PRESENÇA DE FUNGOS. Adoecimento de animal de estimação após o consumo do produto. Apelo de todas as partes. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva dos integrantes da cadeia de fornecimento. Art. 14 do CDC. A demonstração da aquisição do produto defeituoso e de sua contaminação, aliada à reação adversa do animal que o consumiu, é suficiente para evidenciar o nexo causal, ainda que inexistente laudo técnico específico. Ausência de demonstração de excludente de responsabilidade prevista no art. 14, §3º, do CDC. Danos materiais comprovados. A comercialização de ração contaminada que provoca adoecimento de animal de estimação gera dano moral indenizável ao consumidor. Majoração da indenização para R$ 5.000,00. Honorários advocatícios majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSOS DAS RÉS NÃO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002803-87.2025.8.26.0704; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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