Acórdão 1002978-60.2017.8.26.0058
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Maurício Pessoa
Íntegra da ementa.
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. OBSCURIDADES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições e obscuridades no acórdão e a necessidade de prequestionamento. III. Razões de Decidir As situações descritas pela embargante não caracterizam as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, tratando-se de mero inconformismo. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários à solução da controvérsia. A intenção de prequestionamento não justifica a oposição dos embargos, conforme artigo 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002978-60.2017.8.26.0058; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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