Acórdão · TJSP

Acórdão 1003058-04.2025.8.26.0168

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Competência – Prevenção – Inteligência do art. 105, "caput", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – Conexão – Artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil – Competência absoluta – Não conhecimento do recurso – Remessa dos autos à Colenda 11ª Câmara de Direito Público desta Corte.  (TJSP;  Apelação Cível 1003058-04.2025.8.26.0168; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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