Acórdão · TJSP

Acórdão 1003078-45.2023.8.26.0271

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Ação indenizatória ajuizada por Sandra Cristina Silva de Camargo e o espólio de Ana Maria de Oliveira contra o Município de Itapevi e a empresa terceirizada responsável pelo transporte de pacientes. A sentença de primeira instância condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de duzentos mil reais, acrescidos de juros e correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de nexo causal entre o acidente de trânsito e o falecimento da paciente Ana Maria de Oliveira, e (ii) a alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial e testemunhal. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi anulada devido à necessidade de melhor elucidação dos fatos, especialmente quanto à relação de causalidade entre o acidente e o óbito da paciente. 4. A ausência de provas documentais e periciais que comprovem o nexo causal entre a fratura no tornozelo e o infarto agudo do miocárdio que levou ao falecimento da vítima justifica a anulação da sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos providos para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para expedição de ofício ao Hospital Geral de Itapevi e realização de prova pericial indireta. Tese de julgamento: 1. Necessidade de produção de prova pericial para elucidação do nexo causal. 2. Anulação da sentença por cerceamento de defesa. Legislação Citada: CPC, art. 355.  (TJSP;  Apelação Cível 1003078-45.2023.8.26.0271; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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