Acórdão 1003092-58.2025.8.26.0562
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PROFESSORA. Pretensão da autora que seja anulada a pena de demissão e determinada sua reintegração ao cargo. Sentença de improcedência na origem. Inconformismo. Descabimento. Apuração preliminar dos fatos que levaram à conclusão da necessidade de instauração de processo administrativo, sem ilegalidade. Processo administrativo hígido. Observância das garantias da ampla defesa e contraditório, corolários do devido processo legal. Dolo comprovado. Inexistência de desproporcionalidade na aplicação da pena, considerando que a autora cometeu procedimento irregular de natureza grave, passível de penalidade de demissão, nos termos do art. 256, II da Lei nº 10.261/68. Poder Judiciário que pode reexaminar os atos da Administração somente sob o aspecto da legalidade, não lhe cabendo decidir sobre o mérito do ato administrativo. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC). Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003092-58.2025.8.26.0562; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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