Acórdão 1003130-15.2024.8.26.0624
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. Recurso tirado contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais pleiteados em razão de acidente por colisão de ciclomotor com palco instalado em via pública municipal. 2. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Prestação de serviço público que não atrai a incidência do microssistema consumerista, ausente serviço público usufruível de forma divisível e mediante contraprestação específica. Relação que cabe ser analisada à luz do direito administrativo. Inaplicável a teoria do desvio produtivo. Precedentes do col. STJ. 3. Danos morais. Configuração. O valor arbitrado na origem, de R$ 3.000,00, que acode aos parâmetros de proporcionalidade, razoabilidade e equidade, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal para casos análogos. Sentença preservada, no aspecto. 4. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação em 15% sobre o valor da condenação que implica valor irrisório. Arbitramento por apreciação equitativa que se impõe, evitando-se aviltamento do labor profissional. 3. Desfecho na origem reformado em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003130-15.2024.8.26.0624; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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