Acórdão · TJSP

Acórdão 1003194-91.2024.8.26.0505

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Pretensão da autora à internação compulsória de seu filho, portador de retardo mental moderado a grave. Ação julgada procedente na origem. Manutenção que se impõe. Acervo probatório indicando que o paciente é portador de transtornos mentais e comportamentais com episódios de heteroagressividade e frangofilia em contraponto ao risco direto à genitora e a si próprio, sendo a internação compulsória a única medida capaz de protegê-lo. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos do art. 196, da Constituição Federal. Inteligência do art. 6º da Lei nº 10.216/2001 e do art. 23-A da Lei nº 11.343/2006, incluído pela Lei nº 13.840/2019. Requisitos preenchidos. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003194-91.2024.8.26.0505; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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