Acórdão 1003298-13.2024.8.26.0302
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação popular – Municipalidade de Jaú – Leis complementares que alteraram a nomenclatura do cargo de Fiscal Tributário I para Auditor Tributário, as responsabilidades do cargo e sua remuneração – Alegação de ascensão indevida – Pretensão de afastamento dos servidores inaptos, realização de concurso público e ressarcimento ao erário – R. sentença que reconheceu a inadequação da via eleita e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito – Pretensão de reforma – Descabimento – Inadequação da via eleita – Pretensão autoral que não se volta à anulação de um ato lesivo, mas à imposição de obrigações de fazer à Administração Pública, incompatível com a Ação Popular – Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça – Manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003298-13.2024.8.26.0302; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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